A abertura da sucessão definitiva se dá:
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Por Paulo Sérgio Aguiar em 31/12/1969 21:00:00
Está prevista no art. 37, código civil: Da sucessão definitiva. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que conde a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestada.
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