Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos ...

Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


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Nos termos da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    20/02/2018 • 18:52
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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