Se "A" pensa adquirir uma jóia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anulabili...
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Por Michael P Souza em 31/12/1969 21:00:00
Art.138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoas de diligencia normal, em face das circunstâncias do negócio.
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