Diana Sampaio
19/07/2014 • 02:07
Art.199
A.Entidades privadas podem participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
B.É vedado todo tipo de comercialização.
C.É vedada participação direta e indireta de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.
A.Entidades privadas podem participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
B.É vedado todo tipo de comercialização.
C.É vedada participação direta e indireta de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.