Rui
30/01/2017 • 11:20
art. 161 da CLT: Considerações jurídicas
A SRTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no resguardo da vida e da integridade física do trabalhador, por meio de seu superintendente e, por delegação, de seus auditores-fiscais do trabalho, em particular, no que tange a sua competência para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, a fim de prevenir infortúnios de trabalho.
Para tanto, procede-se a análise de natureza jurídica das normas de proteção à saúde do trabalhador e sua relação com a manifestação extrema do poder de polícia do Estado através do embargo e da interdição.
A SRTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no resguardo da vida e da integridade física do trabalhador, por meio de seu superintendente e, por delegação, de seus auditores-fiscais do trabalho, em particular, no que tange a sua competência para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, a fim de prevenir infortúnios de trabalho.
Para tanto, procede-se a análise de natureza jurídica das normas de proteção à saúde do trabalhador e sua relação com a manifestação extrema do poder de polícia do Estado através do embargo e da interdição.