As SRTEs têm competência para embargar obra e interditar estabelecimentos, se...

As SRTEs têm competência para embargar obra e interditar estabelecimentos, setor de serviço, canteiro de obra, frente e locais de trabalho, máquinas e equipamentos.


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Considerando que a superintendência regional do trabalho e emprego (SRTE) é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, julgue o item seguinte, relativo às competências das SRTEs.
As SRTEs têm competência para embargar obra e interditar estabelecimentos, setor de serviço, canteiro de obra, frente e locais de trabalho, máquinas e equipamentos.
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  • Rui
    Rui
    30/01/2017 • 11:20
    art. 161 da CLT: Considerações jurídicas
    A SRTE, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no resguardo da vida e da integridade física do trabalhador, por meio de seu superintendente e, por delegação, de seus auditores-fiscais do trabalho, em particular, no que tange a sua competência para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, a fim de prevenir infortúnios de trabalho.
    Para tanto, procede-se a análise de natureza jurídica das normas de proteção à saúde do trabalhador e sua relação com a manifestação extrema do poder de polícia do Estado através do embargo e da interdição.

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