NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja ...

NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na


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NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na
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  • Erika Macêdo
    Erika Macêdo
    11/10/2017 • 15:29
    Quanto ao décimo-terceiro, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, salientou Brito Pereira.

    Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de prover o recurso da empresa para desobriga-la do pagamento de décimo-terceiro e férias proporcionais. A decisão foi unânime.

    (Mauro Burlamaqui / RA)

    Processo: RR 1572-64.2010.5.04.0402
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