Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período...

Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias injustificadamente ao serviço. Nesse caso, considerando o disposto na CLT, a empre...


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Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias injustificadamente ao serviço. Nesse caso, considerando o disposto na CLT, a empregada
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  • Rui
    Rui
    31/01/2017 • 10:27
    Para definir o período de férias do empregado, o empregador não pode considerar as faltas justificadas, mas tão somente as injustificadas. As faltas injustificadas reduzem a quantidade de dias de descanso, isto porque, elas servem para determinar o número de dias de gozo das férias.
    Conforme Art. 130 da CLT – Consolidação Leis Trabalhistas, os empregados que tenham tido faltas injustificadas no período aquisitivo terão as férias reduzidas de acordo com o seguinte quadro:
    Número de Dias de Férias Número de Faltas Injustificadas
    30 dias corridos Até cinco faltas injustificadas
    24 dias corridos De seis a 14 faltas injustificadas
    18 dias corridos De 15 a 23 faltas injustificadas
    12 dias corridos De 24 a 32 faltas injustificadas
    Perda das férias A partir de 33 faltas injustificadas
    Salientamos que se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüências nas férias.
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