Questões Direito Processual do Trabalho
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o paga...
Responda: Maria ingressou com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e dando à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O rito da ação a ser ob...
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Por Rui em 31/12/1969 21:00:00
Procedimentos no Processo do Trabalho
São 3 procedimentos:
1) Procedimento Sumário
2) Procedimento Sumaríssimo
3) Procedimento Ordinário
O que define o procedimento no processo do trabalho é o valor da causa, que consiste no somatório do valor de todos os pedidos.
Quando o valor da causa é de até 2 salários mínimos, o procedimento é sumário.
Acima de 2 e até 40 salários mínimos, o procedimento é sumaríssimo.
Acima de 40 salários mínimos, o procedimento é ordinário.
O valor de condenação não define o procedimento, e sim o valor da causa, que será estipulado, em regra, pelo autor.
O procedimento sumaríssimo não se aplica à administração direta, autárquica e fundacional.
Dizer que não se aplica à administração indireta é INCORRETO, pois ele pode sim ser aplicado às empresas públicas ou sociedade de economias mistas. Ele não se aplica, na administração indireta, às autarquias e fundações públicas.
São 3 procedimentos:
1) Procedimento Sumário
2) Procedimento Sumaríssimo
3) Procedimento Ordinário
O que define o procedimento no processo do trabalho é o valor da causa, que consiste no somatório do valor de todos os pedidos.
Quando o valor da causa é de até 2 salários mínimos, o procedimento é sumário.
Acima de 2 e até 40 salários mínimos, o procedimento é sumaríssimo.
Acima de 40 salários mínimos, o procedimento é ordinário.
O valor de condenação não define o procedimento, e sim o valor da causa, que será estipulado, em regra, pelo autor.
O procedimento sumaríssimo não se aplica à administração direta, autárquica e fundacional.
Dizer que não se aplica à administração indireta é INCORRETO, pois ele pode sim ser aplicado às empresas públicas ou sociedade de economias mistas. Ele não se aplica, na administração indireta, às autarquias e fundações públicas.
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