Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
A cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:
A cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:
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