Os Institutos Federais, previstos na Lei nº 11.892/2008, têm como objetivos:
Os Institutos Federais, previstos na Lei nº 11.892/2008, têm como objetivos: I. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicad...
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V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
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