Os originais dos documentos públicos microfilmados, de acordo com a Legislação,
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a legislação, os originais dos documentos públicos microfilmados não podem ser eliminados se o descarte não estiver previsto na tabela de temporalidade do órgão responsável pelos documentos.
Isso significa que a eliminação dos originais dos documentos públicos microfilmados deve seguir as diretrizes estabelecidas na tabela de temporalidade, que determina o prazo de guarda e descarte desses documentos, garantindo a preservação da memória e da história institucional.
De acordo com a legislação, os originais dos documentos públicos microfilmados não podem ser eliminados se o descarte não estiver previsto na tabela de temporalidade do órgão responsável pelos documentos.
Isso significa que a eliminação dos originais dos documentos públicos microfilmados deve seguir as diretrizes estabelecidas na tabela de temporalidade, que determina o prazo de guarda e descarte desses documentos, garantindo a preservação da memória e da história institucional.
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