lei 8.159/1991
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suasatividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suasfunções administrativas, legislativas e judiciárias.
Regulamento
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráterpúblico, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suasatividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suasfunções administrativas, legislativas e judiciárias.
Regulamento
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráterpúblico, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.