Matheus Fernandes
EQUIPE
14/10/2026 • 04:01
Quando falamos sobre acessibilidade, um ponto fundamental é garantir que espaços como rampas sejam adequados para o uso de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes. Assim, existem normas técnicas, como a ABNT NBR 9050, que estabelecem padrões mínimos e recomendados para a construção dessas rampas. A largura mínima da rampa serve para garantir que uma pessoa usando cadeira de rodas possa transitar com segurança, enquanto a largura recomendada proporciona mais conforto e facilidade na passagem, inclusive quando houver pessoas circulando em sentidos opostos.
De acordo com a norma brasileira ABNT NBR 9050, a largura mínima das rampas deve ser de 1,20 metro, enquanto a largura recomendável é de 1,50 metro. Isso permite espaço suficiente para o uso adequado da rampa sem restrições.
Comparando essas informações com as alternativas apresentadas, a única que corresponde aos valores corretos é a letra d) L=1,20m e B=1,50m.
De acordo com a norma brasileira ABNT NBR 9050, a largura mínima das rampas deve ser de 1,20 metro, enquanto a largura recomendável é de 1,50 metro. Isso permite espaço suficiente para o uso adequado da rampa sem restrições.
Comparando essas informações com as alternativas apresentadas, a única que corresponde aos valores corretos é a letra d) L=1,20m e B=1,50m.