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A Lei n.º 8.313/1991, que estabelece o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC)...

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1Q351623 | Artes, Produção Cultural, Produtor Cultural, UNIPAMPA RS, CESPE CEBRASPE

A Lei n.º 8.313/1991, que estabelece o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), ficou conhecida como o principal mecanismo de estímulo ao marketing cultural. Essa lei estabelece que o PRONAC deve ser implementado mediante o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Fundo de Investimentos Cultural e Artístico (FICART) e o incentivo a projetos culturais. Com relação a essa lei, julgue os itens de 107 a 110.

A Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (CNIC), órgão coordenado pelo Ministério da Cultura, é responsável pela análise apriorística dos projetos apresentados que pleiteiem renúncia fiscal e, por possuir competência de âmbito consultivo, não está apta a indeferir um projeto.

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Lei nº 8.313/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), prevê a atuação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) como órgão responsável pela análise prévia dos projetos culturais que buscam o benefício da renúncia fiscal.
Essa comissão é coordenada pelo Ministério da Cultura e tem caráter consultivo, ou seja, sua função é emitir pareceres técnicos sobre os projetos apresentados, mas não possui competência para indeferi-los diretamente.
O indeferimento ou aprovação final dos projetos cabe a outras instâncias administrativas, conforme previsto na legislação. Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a CNIC não está apta a indeferir um projeto, apenas a analisá-lo e emitir parecer.
Essa interpretação está alinhada ao artigo 18 da Lei nº 8.313/1991, que trata das competências da CNIC e do processo de análise dos projetos culturais para fins de incentivo fiscal.
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