Gabarito: a)
A Lei nº 8.313/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), prevê a atuação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) como órgão responsável pela análise prévia dos projetos culturais que buscam o benefício da renúncia fiscal.
Essa comissão é coordenada pelo Ministério da Cultura e tem caráter consultivo, ou seja, sua função é emitir pareceres técnicos sobre os projetos apresentados, mas não possui competência para indeferi-los diretamente.
O indeferimento ou aprovação final dos projetos cabe a outras instâncias administrativas, conforme previsto na legislação. Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a CNIC não está apta a indeferir um projeto, apenas a analisá-lo e emitir parecer.
Essa interpretação está alinhada ao artigo 18 da Lei nº 8.313/1991, que trata das competências da CNIC e do processo de análise dos projetos culturais para fins de incentivo fiscal.
A Lei nº 8.313/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), prevê a atuação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) como órgão responsável pela análise prévia dos projetos culturais que buscam o benefício da renúncia fiscal.
Essa comissão é coordenada pelo Ministério da Cultura e tem caráter consultivo, ou seja, sua função é emitir pareceres técnicos sobre os projetos apresentados, mas não possui competência para indeferi-los diretamente.
O indeferimento ou aprovação final dos projetos cabe a outras instâncias administrativas, conforme previsto na legislação. Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a CNIC não está apta a indeferir um projeto, apenas a analisá-lo e emitir parecer.
Essa interpretação está alinhada ao artigo 18 da Lei nº 8.313/1991, que trata das competências da CNIC e do processo de análise dos projetos culturais para fins de incentivo fiscal.