Gabarito: b)
No cálculo do Capital Circulante Líquido (CCL), consideramos os ativos e passivos circulantes que impactam diretamente o capital de giro da empresa. Itens como recebíveis com prazo muito longo (mais de 360 dias) não são considerados ativos circulantes porque não são realizáveis no curto prazo. Da mesma forma, provisões para perdas permanentes em investimentos são relacionadas a investimentos de longo prazo, não ao capital circulante. Por isso, esses itens não entram no cálculo do CCL, diferentemente dos outros itens que são mais ligados ao curto prazo e ao giro operacional.
No cálculo do Capital Circulante Líquido (CCL), consideramos os ativos e passivos circulantes que impactam diretamente o capital de giro da empresa. Itens como recebíveis com prazo muito longo (mais de 360 dias) não são considerados ativos circulantes porque não são realizáveis no curto prazo. Da mesma forma, provisões para perdas permanentes em investimentos são relacionadas a investimentos de longo prazo, não ao capital circulante. Por isso, esses itens não entram no cálculo do CCL, diferentemente dos outros itens que são mais ligados ao curto prazo e ao giro operacional.