Um funcionário da Empresa “XXX” recebe R$ 1.320,00 mensalmente, e o número de horas trabalhadas é de 220 horas/mês. A convenção coletiva da categoria estipula para as duas primeiras horas extras a remuneração de 60% sobre o valor da hora normal e 120% para as seguintes. Qual é o valor da 2ª hora extra remunerada?