ID: 353218•Contabilidade Geral•ESAF•INSS•Auditor Fiscal da Previdência Social AFPSSegundo a Deliberação CVM 193/96 os juros sobre financiamentos obtidos de terceiros para construção do Ativo Imobilizado devem ser:✂️A)adicionados ao valor da depreciação do exercício imediatamente após o período de carência, se houver.✂️B)registrados em conta destacada que evidencie a sua natureza, e classificados no mesmo grupo do ativo que lhe deu origem✂️C)incorporados ao ativo imobilizado durante o período em que vigorar o contrato de financiamento.✂️D)tratados como encargos financeiros e registrados em contas de despesas não-operacionais.✂️E)tratados como ativo imobilizado somente no decorrer do período de carência contratado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro