Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a d...

Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. – Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatut...


Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. – Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Julgue os seguintes itens, considerando o texto acima, extraído da Lei das S.A.

O término do exercício social, quando não estiver previsto no estatuto social da companhia, deve coincidir com o ano civil.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)
    O artigo 175 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece que o exercício social deve ter a duração de um ano e que a data de seu término deve ser fixada no estatuto da companhia.
    Isso implica que, se o estatuto social não prevê uma data específica para o término do exercício social, a situação é irregular e deve ser corrigida, pois a lei exige que essa data esteja estipulada no estatuto.
    A afirmação de que o término do exercício social deve coincidir com o ano civil, caso não esteja previsto no estatuto, não é correta segundo a legislação vigente, pois a lei não prevê essa alternativa como solução para a ausência de previsão estatutária.
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