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Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do tér...
Responda: Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. – Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatut...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 175 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece que o exercício social deve ter a duração de um ano e que a data de seu término deve ser fixada no estatuto da companhia.
Isso implica que, se o estatuto social não prevê uma data específica para o término do exercício social, a situação é irregular e deve ser corrigida, pois a lei exige que essa data esteja estipulada no estatuto.
A afirmação de que o término do exercício social deve coincidir com o ano civil, caso não esteja previsto no estatuto, não é correta segundo a legislação vigente, pois a lei não prevê essa alternativa como solução para a ausência de previsão estatutária.
O artigo 175 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelece que o exercício social deve ter a duração de um ano e que a data de seu término deve ser fixada no estatuto da companhia.
Isso implica que, se o estatuto social não prevê uma data específica para o término do exercício social, a situação é irregular e deve ser corrigida, pois a lei exige que essa data esteja estipulada no estatuto.
A afirmação de que o término do exercício social deve coincidir com o ano civil, caso não esteja previsto no estatuto, não é correta segundo a legislação vigente, pois a lei não prevê essa alternativa como solução para a ausência de previsão estatutária.
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