Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a d...

Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. – Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatut...


Art. 175. O exercício social terá duração de um ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. – Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

Julgue os seguintes itens, considerando o texto acima, extraído da Lei das S.A.

Apesar de o exercício social normalmente ter a duração de um ano, a companhia pode preparar balanços semestrais, os quais podem servir de base para a distribuição de dividendos intermediários.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 175 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) estabelece que o exercício social tem duração de um ano, com término fixado no estatuto da companhia. No entanto, essa regra não impede que a empresa elabore demonstrações financeiras em períodos menores, como balanços semestrais.

    A legislação permite a elaboração de balanços intermediários, que são importantes para a transparência e para a tomada de decisões, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários. Isso está previsto no artigo 206 da mesma lei, que autoriza a distribuição de dividendos com base em balanços elaborados em períodos inferiores a um ano.

    Portanto, mesmo que o exercício social seja anual, a companhia pode preparar balanços semestrais que sirvam de base para a distribuição de dividendos intermediários, o que torna a afirmativa correta.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a Lei das S.A. não veda a elaboração de balanços em períodos inferiores a um ano e que a distribuição de dividendos intermediários é uma prática prevista e regulamentada, reforçando a resposta correta como a alternativa 'a'.
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