O levantamento geral do patrimônio do Estado é realizado através do inventário analítico em cada Unidade Administrativa. Para fins de atualização física, monetária e de controle, o levantamento dos inventários é:
a) trimestral, para todos os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da unidade administrativa, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
b) semestral, para todos os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da unidade administrativa, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e cada vez que houver troca do responsável pelo órgão de controle da unidade administrativa.
c) anual, para o caso de bens móveis sob a responsabilidade da unidade administrativa, e cada vez que houver troca do responsável pelo órgão de controle da unidade administrativa, para os bens imóveis.
d) anual, para todos os bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da unidade administrativa, em 31 de dezembro; e no início e término da gestão, isto é, na substituição dos respectivos responsáveis, no caso de bens móveis.
e) exclusivamente no início e término de cada gestão, isto é, na substituição dos respectivos responsáveis, no caso de bens imóveis.