Com base no artigo 39 da Lei nº 4.320/64, a dívida ativa constitui-se em u...

Com base no artigo 39 da Lei nº 4.320/64, a dívida ativa constitui-se em um crédito da fazenda pública de natureza tributária ou não-tributária, sendo escriturado como receita do exercício em qu...


Com base no artigo 39 da Lei nº 4.320/64, a dívida ativa constitui-se em um crédito da fazenda pública de natureza tributária ou não-tributária, sendo escriturado como receita do exercício em que ocorrer sua arrecadação. Sobre esse tema, assinale a opção incorreta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.