O conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis e semoventes, crédi...

O conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis e semoventes, créditos, direitos e ações, sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de pr...


O conjunto de coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis e semoventes, créditos, direitos e ações, sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de propriedade privada, quer eles pertençam às entidades estatais, autárquicas e paraestatais, constituem a(os):

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    O enunciado fala sobre um conjunto amplo que inclui coisas corpóreas (como imóveis e semoventes) e incorpóreas (como créditos, direitos e ações), que podem pertencer ao Estado ou a entidades vinculadas a ele, e sobre as quais o Estado exerce soberania ou direito de propriedade. Isso é exatamente a definição de bens públicos, que são os bens pertencentes ao Estado para uso da coletividade ou para a administração pública. As outras alternativas não abrangem esse conceito tão amplo e específico.
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