As obrigações das entidades da Federação, apuradas sem duplicidade, em sua to...

As obrigações das entidades da Federação, apuradas sem duplicidade, em sua totalidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para a...


As obrigações das entidades da Federação, apuradas sem duplicidade, em sua totalidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses são, segundo critérios definidos pela LRF,

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