Segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, serão sempre impostas ao ...

Segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes, EXCETO:


publicidade
Segundo a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes, EXCETO:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Hugo Mota Braz
    Hugo Mota Braz
    05/02/2017 • 13:17
    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

    § 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:

    a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;

    b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;

    c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

    Logo a opção correta é o item "C", haja vista o fato, de não se encontrar no rol do artigo citado anteriormente.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.