Sumaia Santana
EQUIPE
06/12/2025 • 14:43
Gabarito: Alternativa C
Novo Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.
§2º O terceiro só se exonerar da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.
Novo Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art.856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.
§2º O terceiro só se exonerar da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.