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Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo,...
Responda: Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Quando o tipo penal exige que, para o crime se consumar, ocorra um dano efetivo, estamos falando de crime material. Isso porque, nesses crimes, a consumação depende da ocorrência de um resultado concreto, geralmente um prejuízo ou lesão a um bem jurídico protegido. Por exemplo, no crime de furto, a consumação só acontece quando há a subtração da coisa alheia móvel, ou seja, um resultado material.
Já os crimes formais são aqueles que se consumam com a simples prática da conduta, independentemente do resultado. Os de perigo abstrato e concreto envolvem a exposição a um risco, mas o crime de perigo concreto exige que o risco seja efetivamente produzido e perceptível, enquanto o abstrato não precisa dessa comprovação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), crime material.
Quando o tipo penal exige que, para o crime se consumar, ocorra um dano efetivo, estamos falando de crime material. Isso porque, nesses crimes, a consumação depende da ocorrência de um resultado concreto, geralmente um prejuízo ou lesão a um bem jurídico protegido. Por exemplo, no crime de furto, a consumação só acontece quando há a subtração da coisa alheia móvel, ou seja, um resultado material.
Já os crimes formais são aqueles que se consumam com a simples prática da conduta, independentemente do resultado. Os de perigo abstrato e concreto envolvem a exposição a um risco, mas o crime de perigo concreto exige que o risco seja efetivamente produzido e perceptível, enquanto o abstrato não precisa dessa comprovação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), crime material.
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