Marcos de Castro
EQUIPE
16/11/2025 • 18:23
Gabarito: d)
Quando o tipo penal exige que, para o crime se consumar, ocorra um dano efetivo, estamos falando de crime material. Isso porque, nesses crimes, a consumação depende da ocorrência de um resultado concreto, geralmente um prejuízo ou lesão a um bem jurídico protegido. Por exemplo, no crime de furto, a consumação só acontece quando há a subtração da coisa alheia móvel, ou seja, um resultado material.
Já os crimes formais são aqueles que se consumam com a simples prática da conduta, independentemente do resultado. Os de perigo abstrato e concreto envolvem a exposição a um risco, mas o crime de perigo concreto exige que o risco seja efetivamente produzido e perceptível, enquanto o abstrato não precisa dessa comprovação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), crime material.
Quando o tipo penal exige que, para o crime se consumar, ocorra um dano efetivo, estamos falando de crime material. Isso porque, nesses crimes, a consumação depende da ocorrência de um resultado concreto, geralmente um prejuízo ou lesão a um bem jurídico protegido. Por exemplo, no crime de furto, a consumação só acontece quando há a subtração da coisa alheia móvel, ou seja, um resultado material.
Já os crimes formais são aqueles que se consumam com a simples prática da conduta, independentemente do resultado. Os de perigo abstrato e concreto envolvem a exposição a um risco, mas o crime de perigo concreto exige que o risco seja efetivamente produzido e perceptível, enquanto o abstrato não precisa dessa comprovação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), crime material.