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À União compete legislar, exclusivamente, sobre

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Patrícia Maria Araújo da Costa
Por Patrícia Maria Araújo da Costa em 31/12/1969 21:00:00
CF/88:

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar
sobre:

I direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

XI TRÂNSITO e transporte; (...)


Competência Privativa >>> DELEGÁVEL (art. 22/CF)

Competência Exclusiva >>> INDELEGÁVEL (art. 21/CF)
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