À União compete legislar, exclusivamente, sobre

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  • Patrícia Maria Araújo da Costa
    Patrícia Maria Araújo da Costa
    29/06/2017 • 16:59
    CF/88:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar
    sobre:

    I direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)

    XI TRÂNSITO e transporte; (...)


    Competência Privativa >>> DELEGÁVEL (art. 22/CF)

    Competência Exclusiva >>> INDELEGÁVEL (art. 21/CF)
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