A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, a...

A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, admite a intervenção dos Estados nos Municípios, quando verificada a seguinte hipótese:


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A Constituição da República brasileira, ao tratar da organização do Estado, admite a intervenção dos Estados nos Municípios, quando verificada a seguinte hipótese:
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  • vander muniz
    vander muniz
    15/12/2022 • 12:37
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    CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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