O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe q...

O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente de fazer imediata comunicação à aut...


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O art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que "deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança e adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada" é crime sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. É correto afirmar que se trata de crime:

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/11/2025 • 18:13
    Gabarito: a)

    Vamos entender o porquê. O artigo 231 do ECA fala sobre deixar de fazer algo que a autoridade policial tem o dever legal de fazer: comunicar imediatamente a apreensão da criança ou adolescente para a autoridade judiciária e para a família. Ou seja, o crime consiste em uma omissão, em não realizar uma ação que é obrigatória.

    Quando o crime é definido pela ausência de uma ação que deveria ser praticada, chamamos de crime omissivo. Agora, para saber se é próprio ou impróprio, precisamos ver se o agente tem o dever legal de agir e se a omissão equivale a uma ação criminosa.

    No caso, a autoridade policial tem o dever legal de comunicar, e a simples omissão já configura o crime, sem necessidade de um resultado externo. Isso caracteriza um crime omissivo próprio, pois o simples fato de não comunicar já é o núcleo do tipo penal.

    Portanto, a resposta correta é a letra a), crime omissivo próprio.
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