Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. O artigo 231 do ECA fala sobre deixar de fazer algo que a autoridade policial tem o dever legal de fazer: comunicar imediatamente a apreensão da criança ou adolescente para a autoridade judiciária e para a família. Ou seja, o crime consiste em uma omissão, em não realizar uma ação que é obrigatória.
Quando o crime é definido pela ausência de uma ação que deveria ser praticada, chamamos de crime omissivo. Agora, para saber se é próprio ou impróprio, precisamos ver se o agente tem o dever legal de agir e se a omissão equivale a uma ação criminosa.
No caso, a autoridade policial tem o dever legal de comunicar, e a simples omissão já configura o crime, sem necessidade de um resultado externo. Isso caracteriza um crime omissivo próprio, pois o simples fato de não comunicar já é o núcleo do tipo penal.
Portanto, a resposta correta é a letra a), crime omissivo próprio.
Vamos entender o porquê. O artigo 231 do ECA fala sobre deixar de fazer algo que a autoridade policial tem o dever legal de fazer: comunicar imediatamente a apreensão da criança ou adolescente para a autoridade judiciária e para a família. Ou seja, o crime consiste em uma omissão, em não realizar uma ação que é obrigatória.
Quando o crime é definido pela ausência de uma ação que deveria ser praticada, chamamos de crime omissivo. Agora, para saber se é próprio ou impróprio, precisamos ver se o agente tem o dever legal de agir e se a omissão equivale a uma ação criminosa.
No caso, a autoridade policial tem o dever legal de comunicar, e a simples omissão já configura o crime, sem necessidade de um resultado externo. Isso caracteriza um crime omissivo próprio, pois o simples fato de não comunicar já é o núcleo do tipo penal.
Portanto, a resposta correta é a letra a), crime omissivo próprio.