Questões Direito Penal Crimes Praticados por Funcionário Público
Pedro e Ricardo, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram do alm...
Responda: Pedro e Ricardo, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram do almoxarifado de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em um final de semana, vários c...
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Por GABRIEL COELHO MARCULINO em 31/12/1969 21:00:00
ERRADO! Ricardo não cometeu peculato

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
No caso apresentado, Pedro e Ricardo cometeram um crime contra o patrimônio, subtraindo bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime de peculato-furto, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se aproveita de sua posição para subtrair ou concorrer para que alguém subtraia coisa móvel alheia, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. No entanto, para que se configure o peculato-furto, é necessário que ambos os agentes tenham conhecimento de que um deles é funcionário público e que este fato seja relevante para a execução do crime.
No caso em questão, Ricardo desconhecia o fato de Pedro ser funcionário público, o que implica que ele não poderia ser acusado de peculato-furto, pois não tinha conhecimento de que estava se beneficiando da condição funcional de Pedro. Portanto, embora Pedro, sendo funcionário público, possa responder por peculato-furto, Ricardo responderia pelo crime de furto qualificado, devido à coautoria e ao abuso de confiança, conforme previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal.
No caso apresentado, Pedro e Ricardo cometeram um crime contra o patrimônio, subtraindo bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime de peculato-furto, previsto no artigo 312 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público se aproveita de sua posição para subtrair ou concorrer para que alguém subtraia coisa móvel alheia, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. No entanto, para que se configure o peculato-furto, é necessário que ambos os agentes tenham conhecimento de que um deles é funcionário público e que este fato seja relevante para a execução do crime.
No caso em questão, Ricardo desconhecia o fato de Pedro ser funcionário público, o que implica que ele não poderia ser acusado de peculato-furto, pois não tinha conhecimento de que estava se beneficiando da condição funcional de Pedro. Portanto, embora Pedro, sendo funcionário público, possa responder por peculato-furto, Ricardo responderia pelo crime de furto qualificado, devido à coautoria e ao abuso de confiança, conforme previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal.
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