"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" (Lei nº 8.429,...

"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" (Lei nº 8.429, de 2/6/1992, art. 11, II). "Indevidamente" é elemento:


"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" (Lei nº 8.429, de 2/6/1992, art. 11, II). "Indevidamente" é elemento:

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