A, beneficiada pelo transporte que a Prefeitura ...

A, beneficiada pelo transporte que a Prefeitura lhe proporcionou, levando-a a tratamento médico na capital do Estado, supondo ser de sua obrigação, entregou a


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A, beneficiada pelo transporte que a Prefeitura lhe proporcionou, levando-a a tratamento médico na capital do Estado, supondo ser de sua obrigação, entregou a B, motorista da viatura oficial, o valor gasto com o combustível, que ele recebeu e embolsou em proveito próprio. A conduta de B configura:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    09/01/2025 • 20:17
    Gabarito: a)

    No caso apresentado, o motorista da viatura oficial, ao receber o valor gasto com o combustível para levar a pessoa beneficiada ao tratamento médico na capital do Estado e embolsá-lo em proveito próprio, comete o crime de peculato mediante erro de outrem.

    O peculato é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 312, e consiste na apropriação indébita de dinheiro ou bem móvel, público ou privado, por parte de agente público.

    No caso em questão, o motorista, ao se apropriar do valor do combustível que deveria ser utilizado no serviço público de transporte, comete o peculato mediante erro de outrem, pois se aproveitou de um equívoco da pessoa beneficiada que acreditava estar cumprindo com sua obrigação ao entregar o dinheiro.

    Portanto, a conduta de B configura peculato mediante erro de outrem.

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