Dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 que quem usa ou restitui à circulação, em...

Dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 que quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois ...


Dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 que quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.