Rodrigo Ferreira
EQUIPE
09/10/2025 • 02:36
Gabarito: a)
O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Este crime é classificado como formal, o que significa que sua consumação ocorre independentemente do resultado ou do dano causado pela ação.
No caso do falso testemunho, o crime se consuma no momento em que a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete faz afirmações falsas, nega ou cala a verdade em depoimento, tradução, interpretação ou perícia judicial ou administrativa, ou em juízo arbitral.
Portanto, a afirmação de que o crime de falso testemunho se consuma com a simples prestação do depoimento falso está correta, pois não depende do efeito que o depoimento possa ter sobre o resultado do processo.
O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. Este crime é classificado como formal, o que significa que sua consumação ocorre independentemente do resultado ou do dano causado pela ação.
No caso do falso testemunho, o crime se consuma no momento em que a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete faz afirmações falsas, nega ou cala a verdade em depoimento, tradução, interpretação ou perícia judicial ou administrativa, ou em juízo arbitral.
Portanto, a afirmação de que o crime de falso testemunho se consuma com a simples prestação do depoimento falso está correta, pois não depende do efeito que o depoimento possa ter sobre o resultado do processo.