Gabarito: b)
No direito penal brasileiro, os sujeitos ativos e passivos das infrações penais são pessoas, ou seja, seres humanos. Animais não podem ser considerados sujeitos ativos de infração penal porque não possuem capacidade de entendimento e vontade para responder por atos ilícitos. Portanto, eles não podem ser responsabilizados penalmente. O que existe são crimes contra os animais, onde o sujeito ativo é uma pessoa que pratica a conduta proibida.
No direito penal brasileiro, os sujeitos ativos e passivos das infrações penais são pessoas, ou seja, seres humanos. Animais não podem ser considerados sujeitos ativos de infração penal porque não possuem capacidade de entendimento e vontade para responder por atos ilícitos. Portanto, eles não podem ser responsabilizados penalmente. O que existe são crimes contra os animais, onde o sujeito ativo é uma pessoa que pratica a conduta proibida.