Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao...

Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim d...


Célio, arrolado como testemunha em processo criminal em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Aqui a questão fala sobre o entendimento do STF em relação a crimes de mão própria, que são aqueles em que a prática do delito depende exclusivamente da ação do agente, sem possibilidade de coautoria ou participação de terceiros.

    No caso, o advogado instiga a testemunha a mentir, ou seja, ele está influenciando diretamente para a prática de um ato ilícito (fazer afirmações falsas). Mesmo que o crime principal seja de mão própria, a conduta do advogado pode ser considerada como participação (no caso, induzimento ou instigação ao falso testemunho).

    Portanto, a afirmativa de que não se admite coautoria ou participação e que a conduta do advogado seria atípica está errada, porque o STF reconhece a possibilidade de participação em crimes de mão própria quando há induzimento ou instigação.
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