Gabarito: b)
Aqui a questão fala sobre o entendimento do STF em relação a crimes de mão própria, que são aqueles em que a prática do delito depende exclusivamente da ação do agente, sem possibilidade de coautoria ou participação de terceiros.
No caso, o advogado instiga a testemunha a mentir, ou seja, ele está influenciando diretamente para a prática de um ato ilícito (fazer afirmações falsas). Mesmo que o crime principal seja de mão própria, a conduta do advogado pode ser considerada como participação (no caso, induzimento ou instigação ao falso testemunho).
Portanto, a afirmativa de que não se admite coautoria ou participação e que a conduta do advogado seria atípica está errada, porque o STF reconhece a possibilidade de participação em crimes de mão própria quando há induzimento ou instigação.
Aqui a questão fala sobre o entendimento do STF em relação a crimes de mão própria, que são aqueles em que a prática do delito depende exclusivamente da ação do agente, sem possibilidade de coautoria ou participação de terceiros.
No caso, o advogado instiga a testemunha a mentir, ou seja, ele está influenciando diretamente para a prática de um ato ilícito (fazer afirmações falsas). Mesmo que o crime principal seja de mão própria, a conduta do advogado pode ser considerada como participação (no caso, induzimento ou instigação ao falso testemunho).
Portanto, a afirmativa de que não se admite coautoria ou participação e que a conduta do advogado seria atípica está errada, porque o STF reconhece a possibilidade de participação em crimes de mão própria quando há induzimento ou instigação.