ID: 357732• Direito Penal• Do Crime• NCE• Polícia Civil DF• Delegado de PolíciaNo direito penal entende-se como ingerência:✂️A)o comportamento anterior que cria o risco da ocorrência do resultado, gerando o dever de agir, que torna a omissão penalmente relevante;✂️B)a participação de menor importância, que importa em causa de diminuição de pena;✂️C)o arrependimento que, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, motiva o agente a reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa;✂️D)a utilização de agente sem culpabilidade para a realização de um crime, importando em autoria mediata;✂️E)a obediência por subalterno à ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro