Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade ...

Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem" Esse tipo legal de crime encerra:


Art. 313 do Código Penal: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem"

Esse tipo legal de crime encerra:

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