Não constitui crime:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    29/01/2025 • 07:52
    Gabarito: b)

    A alternativa correta é a letra b). De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 146-A, utilizar arma de brinquedo inidônea para atemorizar outrem para o fim de cometer crimes não constitui crime.

    É importante ressaltar que as demais opções apresentadas configuram condutas criminosas, conforme os seguintes artigos do Código Penal:
    - Letra a): Art. 146 do Código Penal - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou moral, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
    - Letra c): Art. 232 do Código Penal - Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame.
    - Letra d): Art. 33 do Código Penal - Contribuir de qualquer forma para incentivar o uso indevido de substância que determine dependência física.
    - Letra e): Art. 240 do Código Penal - Dirigir representação televisiva utilizando criança ou adolescente em cena pornográfica.
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