Questões Direito Penal Medidas de Segurança
Sobre a Medida de Segurança podemos afirmar que ela
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A medida de segurança é uma disposição legal aplicada a indivíduos que cometem crimes, mas que são considerados inimputáveis ou semi-imputáveis devido a transtornos mentais. O objetivo principal da medida de segurança não é punir o infrator, mas sim prevenir a ocorrência de novos crimes, protegendo a sociedade de possíveis perigos.
Ela é aplicada após a constatação de um crime, mas o foco não está na culpabilidade do ato, e sim na necessidade de tratamento e na prevenção de futuros atos delituosos. Portanto, a medida de segurança busca a segurança pública sem atribuir culpa ao doente mental, o que está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da não culpabilização de indivíduos que não têm plena capacidade de entender ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
As outras alternativas contêm erros factuais ou conceituais sobre a natureza e aplicação das medidas de segurança. Por exemplo, a medida de segurança não categoriza o doente mental como 'legalmente criminoso' (alternativa a), não surgiu no México em 1900 para adolescentes infratores (alternativa b), é aplicada a doentes mentais que cometem crimes (alternativa c), e pode ser aplicada mesmo se o indivíduo já recebeu uma pena (alternativa d).
A medida de segurança é uma disposição legal aplicada a indivíduos que cometem crimes, mas que são considerados inimputáveis ou semi-imputáveis devido a transtornos mentais. O objetivo principal da medida de segurança não é punir o infrator, mas sim prevenir a ocorrência de novos crimes, protegendo a sociedade de possíveis perigos.
Ela é aplicada após a constatação de um crime, mas o foco não está na culpabilidade do ato, e sim na necessidade de tratamento e na prevenção de futuros atos delituosos. Portanto, a medida de segurança busca a segurança pública sem atribuir culpa ao doente mental, o que está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e da não culpabilização de indivíduos que não têm plena capacidade de entender ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
As outras alternativas contêm erros factuais ou conceituais sobre a natureza e aplicação das medidas de segurança. Por exemplo, a medida de segurança não categoriza o doente mental como 'legalmente criminoso' (alternativa a), não surgiu no México em 1900 para adolescentes infratores (alternativa b), é aplicada a doentes mentais que cometem crimes (alternativa c), e pode ser aplicada mesmo se o indivíduo já recebeu uma pena (alternativa d).
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