O crime de violação de domicílio, definido no artigo 150 ...

O crime de violação de domicílio, definido no artigo 150 do Código Penal, é:


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 21:41
    Gabarito: a) O crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal, pode ser classificado como crime instantâneo ou permanente, dependendo da conduta do agente.

    Isso ocorre porque, se o agente apenas invade o domicílio, o crime é instantâneo, pois se consuma no momento da entrada não autorizada.

    Por outro lado, se o agente permanece no interior do domicílio contra a vontade do morador, o crime se torna permanente, pois a consumação se prolonga enquanto durar a permanência indevida.

    Portanto, a natureza do crime varia conforme a situação concreta, o que justifica a alternativa correta ser a letra a.

    Essa interpretação está em conformidade com a doutrina penal e jurisprudência, que reconhecem a possibilidade de crime instantâneo ou permanente no caso da violação de domicílio.

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