O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente carac...

O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente caracteriza-se pelos elementos abaixo, EXCETO:


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/01/2025 • 07:59
    Gabarito: a)

    O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente caracteriza-se pelos elementos:

    b) existência de um segredo: refere-se à informação confidencial obtida durante a relação médico-paciente que deve ser mantida em sigilo;

    c) tomar conhecimento do segredo na relação contratual jurídica com o paciente: o profissional de saúde só tem o dever de sigilo em relação às informações obtidas no exercício de sua profissão e no contexto da relação com o paciente;

    d) na ausência de justa causa para a revelação: a revelação do segredo só é permitida em casos excepcionais e com justificativa legal;

    e) dolo: a quebra do sigilo profissional pode ocorrer tanto por dolo (intenção de revelar o segredo) quanto por culpa (negligência ou imprudência).

    Portanto, o elemento que não caracteriza o delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente é a letra a) culpa.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.