Gabarito: b)
No direito penal brasileiro, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito passivo material da infração penal, ou seja, pode responder penalmente por determinados crimes, especialmente aqueles previstos em leis específicas, como crimes ambientais, econômicos, entre outros. Não são apenas os representantes legais que podem ser responsabilizados; a própria pessoa jurídica pode ser punida, por exemplo, com multas e outras sanções. Portanto, a afirmação de que apenas os representantes legais podem ser sujeitos passivos está incorreta.
No direito penal brasileiro, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito passivo material da infração penal, ou seja, pode responder penalmente por determinados crimes, especialmente aqueles previstos em leis específicas, como crimes ambientais, econômicos, entre outros. Não são apenas os representantes legais que podem ser responsabilizados; a própria pessoa jurídica pode ser punida, por exemplo, com multas e outras sanções. Portanto, a afirmação de que apenas os representantes legais podem ser sujeitos passivos está incorreta.