A respeito dos sujeitos ativo e passivo da infração penal, julgue os itens...

A respeito dos sujeitos ativo e passivo da infração penal, julgue os itens que se seguem. A pessoa jurídica, no direito penal brasileiro, não pode ser sujeito passivo material de infração...


A respeito dos sujeitos ativo e passivo da infração penal, julgue os itens que se seguem.

A pessoa jurídica, no direito penal brasileiro, não pode ser sujeito passivo material de infração penal, mas somente os seus representantes legais.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    No direito penal brasileiro, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito passivo material da infração penal, ou seja, pode responder penalmente por determinados crimes, especialmente aqueles previstos em leis específicas, como crimes ambientais, econômicos, entre outros. Não são apenas os representantes legais que podem ser responsabilizados; a própria pessoa jurídica pode ser punida, por exemplo, com multas e outras sanções. Portanto, a afirmação de que apenas os representantes legais podem ser sujeitos passivos está incorreta.
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