Gabarito: b)
O livramento condicional não é um direito absoluto do apenado, mas sim uma possibilidade concedida pelo juiz, desde que preenchidos certos requisitos legais. Isso significa que, mesmo após ser concedido, o livramento condicional pode ser revogado se o beneficiário descumprir as condições impostas, como cometer nova infração penal ou violar as regras do livramento. Portanto, a afirmação de que, uma vez concedido, o livramento condicional não pode ser revogado está incorreta.
O livramento condicional não é um direito absoluto do apenado, mas sim uma possibilidade concedida pelo juiz, desde que preenchidos certos requisitos legais. Isso significa que, mesmo após ser concedido, o livramento condicional pode ser revogado se o beneficiário descumprir as condições impostas, como cometer nova infração penal ou violar as regras do livramento. Portanto, a afirmação de que, uma vez concedido, o livramento condicional não pode ser revogado está incorreta.