Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo. O livramento...

Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo. O livramento condicional, por se configurar direito subjetivo do apenado, uma vez concedido, não poderá ser revogado.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O livramento condicional não é um direito absoluto do apenado, mas sim uma possibilidade concedida pelo juiz, desde que preenchidos certos requisitos legais. Isso significa que, mesmo após ser concedido, o livramento condicional pode ser revogado se o beneficiário descumprir as condições impostas, como cometer nova infração penal ou violar as regras do livramento. Portanto, a afirmação de que, uma vez concedido, o livramento condicional não pode ser revogado está incorreta.
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