O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposiçã...

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente


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O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    20/01/2025 • 23:00
    Gabarito: b)

    O crime de "petrechos de falsificação" está previsto no art. 294 do Código Penal. De acordo com o art. 295 do CP, a pena para esse crime será aumentada de um sexto se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    Isso significa que, no caso de um funcionário público que utilize sua posição para cometer o crime de "petrechos de falsificação", a pena será aumentada em um sexto, conforme previsto na legislação.

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