Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por ...

Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, deformidade permanente e o perigo de vida, caracterizam, respectivamente, lesão corporal de natureza:


Segundo o artigo 129 do CPB, a incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, deformidade permanente e o perigo de vida, caracterizam, respectivamente, lesão corporal de natureza:

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