"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."
Esta definição corresponde ao crime de:
Questão de Direito Penal da banca FJG aplicada no concurso Prefeitura do Rio de Janeiro RJ (2002). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui