"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou a...
Responda: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316). "Para si ou para outrem" re...