"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da f...

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316). "Para si ou para outrem" re...


"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316). "Para si ou para outrem" representa:

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