"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (Código Penal, art. 316). "Para si ou para outrem" representa:
Questão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ai...
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