Sobre abortamento, pode-se afirmar que: I. O aborto necessário ou t...

Sobre abortamento, pode-se afirmar que: I. O aborto necessário ou terapêutico, permitido por lei, é aquele realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante além da interrup...


Sobre abortamento, pode-se afirmar que:

I. O aborto necessário ou terapêutico, permitido por lei, é aquele realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante além da interrupção da gravidez.

II. O aborto sentimental ou moral, permitido por lei, é aquele realizado quando a gravidez resulta de estupro, devendo ser reivindicado pela vítima através da apresentação de registro de ocorrência policial sobre o crime.

III. O aborto sentimental ou moral pode ser realizado até a 20ª ou 22ª semana de gestação ou quando o feto pesar até 500 gramas.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A alternativa I está correta. O aborto terapêutico é permitido por lei quando a gravidez representa risco à vida da gestante e não há outro meio para salvar sua vida, conforme previsto no Código Penal brasileiro, artigo 128, inciso I.

    A alternativa II está incorreta. O aborto sentimental ou moral, mais conhecido como aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, não exige necessariamente a apresentação de registro de ocorrência policial para ser realizado. A Lei nº 12.845/2013 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal permitem o aborto legal com o simples pedido da gestante, sem a obrigatoriedade do boletim de ocorrência.

    A alternativa III está incorreta. Não há previsão legal que limite o aborto sentimental ou moral até a 20ª ou 22ª semana de gestação ou peso do feto em 500 gramas. A legislação brasileira não estabelece esses limites para o aborto em caso de estupro, embora a prática médica possa considerar esses parâmetros para procedimentos específicos.

    Portanto, apenas as alternativas I e III estão corretas, conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
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