O tipo penal compõe-se

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) O tipo penal é a descrição legal do crime, que deve conter os elementos normativos, subjetivos e descritivos.

    Os elementos descritivos são aqueles que descrevem a conduta proibida, ou seja, o comportamento externo que o agente deve praticar para que haja a infração penal.

    Os elementos normativos são os que trazem a valoração jurídica dessa conduta, indicando o que é proibido ou permitido, ou seja, o juízo de reprovação que a norma penal faz sobre o fato.

    Por fim, os elementos subjetivos referem-se ao dolo ou culpa, ou seja, à intenção ou à forma de consciência do agente ao praticar a conduta descrita.

    Portanto, o tipo penal é composto por esses três elementos, que juntos definem o crime de forma completa, conforme a doutrina penal e a teoria do tipo penal.

    Fazendo uma checagem dupla, as alternativas a), b), c) e e) não contemplam todos esses elementos, o que confirma que a alternativa d) é a correta.
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